Política de Responsabilidade Corporativa

Conscientizar funcionários, terceiros e fornecedores sobre a Política de Responsabilidade Corporativa da Fundimig e estimular a integridade de toda equipe, de maneira a atuar de forma ética e educada em seu ambiente de trabalho, com intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da cidadania onde a Fundimig está inserida.

Uma das bases para a sustentabilidade e o sucesso empresarial é ter integridade e transparência na prática de negócios.

É esperado que as empresas atuem de forma honesta e imparcial em toda a cadeia de negócios (clientes e fornecedores) e que atuem de acordo com as legislações aplicáveis, incluindo as legislações relativas ao Código de Conduta, à Anticorrupção/Antissuborno, Práticas Comerciais Anticoncorrenciais e Conflitos de Interesse.

CÓDIGO DE CONDUTA

Cabe a todos os colaboradores desta empresa, independente da situação vivida ou da posição hierárquica, agir sempre com transparência e educação, respeitando as individualidades e cumprindo os compromissos, de forma a garantir a confiança mútua.

CORRUPÇÃO E SUBORNO

Na Fundimig não é permitido que seja realizada nenhuma transação comercial/financeira ou negociação indevida, sob promessa ou recebimento de qualquer vantagem como dinheiro, presente, desconto, contribuição, empréstimo, taxa ou recompensa, com qualquer pessoa ou entidade comercial/financeira, como incentivo para agir desonestamente ou ilegalmente. Estes atos são considerados totalmente incorretos e se praticados podem acarretar em penalidades previstas em lei.

PRESENTES E ENTRETENIMENTO

Ao fazer negócios com a Fundimig ou realizar negócios em seu nome, o fornecedor, cliente ou outros parceiros poderá, para fins comerciais legítimos:
(i) oferecer presentes ou entretenimento a fornecedores, clientes ou outros parceiros de negócios, ou
(ii) aceitar presentes ou entretenimento oferecidos por fornecedores, clientes ou outros parceiros de negócios, desde que, no entanto, o presente ou o entretenimento:
✓ Não seja ilegal nem viole esta Política;
✓ Não seja suborno, propina ou outro pagamento ilícito;
✓ Não seja dado em troca de qualquer favor;
✓ Não cause constrangimento à Fundimig ou ao presenteado, caso venha a ser divulgado ao público;
✓ Não crie a impressão (ou uma obrigação real ou implícita) de que o doador tenha direito a tratamento preferencial, concessão de negócios, melhores preços ou melhores condições de venda.

BRINDES CORPORATIVOS

É permitido dar ou receber brindes promocionais para evidenciação da marca representada por quem está ofertando, sem a conotação de exercício de influência no julgamento ou nas decisões de quem os recebeu e que possam ser revelados publicamente sem causar constrangimento e embaraço à Fundimig ou para quem recebeu. Qualquer presente ou brinde não pode afetar a imparcialidade das relações entre as partes e deve estar vinculado a ações de marketing institucional, em conformidade com a legislação aplicável.

Qualquer presente ou brinde que, por sua habitualidade, característica ou circunstância, possa ser interpretado por alguém como sendo feito com a intenção de afetar o critério imparcial do recebedor, deverá ser recusado e levado a conhecimento do setor de Gestão de Pessoas da Fundimig.

POLÍTICA DE ESCALONAMENTO

No caso de falha ou descumprimento das diretrizes previstas nesta Política de Responsabilidade Corporativa, os responsáveis deverão ser comunicados, conforme abaixo:

Nível Ação
✓ 1º Nível: Direção
Acionar nos casos de falha/descumprimento de conduta mais grave que envolva a Liderança e cargos de confiança. Se necessário a Direção também poderá ser acionada nos demais casos.
✓ 2º Nível: Responsável pelo Departamento
Acionar nos casos de falha/descumprimento de conduta identificado no nível departamental.
✓ 3º Nível: Líder do setor (Produção)
Acionar nos casos de falha/descumprimento de conduta identificado no chão de fábrica.

✓ O escalonamento para delação, quando da ocorrência de fatos que mereçam tal postura, ocorrerá do subordinado para o superior imediato e assim sucessivamente, e/ou;

✓ Na impossibilidade da resolução da ocorrência pelo superior imediato, o subordinado poderá saltar um degrau na hierarquia e delatar para o superior de seu superior imediato, e/ou;

✓ A delação poderá ser feita diretamente ao setor de Gestão de Pessoas.

PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE DO DELATOR

A proteção da identidade do denunciante será mantida sob reserva, se este assim o desejar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É esperado que todos os colaboradores, principalmente as lideranças da empresa, zelem pelo cumprimento desta Política. As falhas e descumprimentos das condutas aqui previstas sujeitarão seus autores a medidas disciplinares e/ou penalidades, conforme a gravidade.

Esta Política de Responsabilidade Corporativa se aplica a todos os funcionários, fornecedores e outros parceiros de negócio.

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